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O voo atrasou e você não tem dinheiro!

  • Foto do escritor: Thiago Sei Waiser
    Thiago Sei Waiser
  • 2 de nov. de 2021
  • 1 min de leitura

Atualizado: 28 de abr. de 2022

Sempre que a Cia Aérea fizer qualquer modificação no horário dos voos os passageiros devem ser avisados com antecedência para poderem se reprogramar.

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Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é dever de todas as companhias aéreas que atendem em território nacional proverem a assistência necessária aos passageiros quando ocorrer atraso de voo no seguinte sentido:


  • Ressarcimento dos gastos com a perda de reservas de hotel, carro, conexões, passeios etc.;

  • Se o atraso for de até 1 hora, a companhia aérea deve providenciar aos passageiros comunicação telefônica e internet,

  • Se o atraso chegar a até 2 horas, deve ser fornecida alimentação aos passageiros que se encontrem em tal situação;

  • Se o atraso chegar a 4 horas, a companhia deve providenciar que os passageiros tenham hospedagem e transporte para o aeroporto, além de reembolso total do valor pago na passagem, caso o mesmo resolva desistir do voo.



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