Sempre que a Cia Aérea fizer qualquer modificação no horário dos voos os passageiros devem ser avisados com antecedência para poderem se reprogramar.
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é dever de todas as companhias aéreas que atendem em território nacional proverem a assistência necessária aos passageiros quando ocorrer atraso de voo no seguinte sentido:
Ressarcimento dos gastos com a perda de reservas de hotel, carro, conexões, passeios etc.;
Se o atraso for de até 1 hora, a companhia aérea deve providenciar aos passageiros comunicação telefônica e internet,
Se o atraso chegar a até 2 horas, deve ser fornecida alimentação aos passageiros que se encontrem em tal situação;
Se o atraso chegar a 4 horas, a companhia deve providenciar que os passageiros tenham hospedagem e transporte para o aeroporto, além de reembolso total do valor pago na passagem, caso o mesmo resolva desistir do voo.
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