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Na prática, a bagagem danificada é aquela que sofreu alguma avaria após o seu despacho.
Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.
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2.
O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
O primeiro passo é fazer uma reclamação diretamente à Companhia Aérea através de um formulário a ser disponibilizado por ela, onde o passageiro deve explicar exatamente quais foram os danos causados à bagagem.
Caso seja verificado a violação da bagagem e a perda de alguns pertences, deve ser registrada e comprovada a perda desses objetos.
Lembrando que esta reclamação/notificação deve ser feita no máximo em até 7 dias corridos após a data do recebimento da bagagem.
Caso sua bagagem seja danificada pela Companhia Aérea, ela deve realizar a substituição da sua mala por uma de qualidade equivalente ou realizar o reembolso da sua bagagem.
No caso de violação da bagagem e perda de pertences, caso comprovada a violação e a ocorrência desta perda, a Companhia Aérea deve ressarcir o passageiro pelos danos causados.
3.
QUANDO POSSO SER INDENIZADO?
Nos casos de bagagem danificada, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente.
No caso de violação, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao item violado, valor sentimental e prejuízos causados TAMBÉM SÃO LEVADOS EM CONTA PARA A INDENIZAÇÃO.
4.
EM QUE CASOS A SW PODE ME AJUDAR?
Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações em caso de Bagagem Danificada são esses:
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Caso você tenha realizado a reclamação dentro do prazo, comprovado os danos causados à sua bagagem e a Companhia Aérea não tenha cumprido com as normas e resoluções da ANAC, deixando de resolver seu problema.
5.
O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO ATRASADO?
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Toda e qualquer irregularidade verificada na bagagem do passageiro, seja ela de mão ou despachada, deve ser reclamada à empresa aérea por meio de protesto (reclamação por escrito em formulário fornecido pela empresa aérea).
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Os casos de avaria e violação de bagagem devem ser reclamados pelo passageiro no prazo de até 7 dias a contar do seu recebimento. Este prazo vale tanto para voos domésticos como voos internacionais.
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Em caso de avaria ou de violação, a empresa aérea deverá reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, e indenizar o passageiro no caso de violação.
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Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação.
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O passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque.
6.
COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?
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1º Avaliamos o seu caso;
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2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;
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3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;
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4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;
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5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;
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6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.
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