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DR. THIAGO WAISER

DR. BRUNO ALVES

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BAGAGEM
DANIFICADA?!

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITOS

DO PASSAGEIRO AÉREO

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Na prática, a bagagem danificada é aquela que sofreu alguma avaria após o seu despacho.

Nos casos de avaria, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente. No caso de violação, uma vez comprovado o dano sofrido, a empresa deverá pagar indenização correspondente ao passageiro.

Tópicos:

1. CONFIANÇA

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1. Veja como é Seguro nos Contratar.

2.

O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

O primeiro passo é fazer uma reclamação diretamente à Companhia Aérea através de um formulário a ser disponibilizado por ela, onde o passageiro deve explicar exatamente quais foram os danos causados à bagagem. 

 

Caso seja verificado a violação da bagagem e a perda de alguns pertences, deve ser registrada e comprovada a perda desses objetos.

 

Lembrando que esta reclamação/notificação deve ser feita no máximo em até 7 dias corridos após a data do recebimento da bagagem.

Caso sua bagagem seja danificada pela Companhia Aérea, ela deve realizar a substituição da sua mala por uma de qualidade equivalente ou realizar o reembolso da sua bagagem.

 

No caso de violação da bagagem e perda de pertences, caso comprovada a violação e a ocorrência desta perda, a Companhia Aérea deve ressarcir o passageiro pelos danos causados.

3.

QUANDO POSSO SER INDENIZADO?

Nos casos de bagagem danificada, a empresa aérea deverá reparar o dano da bagagem ou substituir a bagagem por outra equivalente.

 

No caso de violação, a empresa deverá pagar uma indenização correspondente ao item violado, valor sentimental e prejuízos causados TAMBÉM SÃO LEVADOS EM CONTA PARA A INDENIZAÇÃO.

4.

EM QUE CASOS A SW PODE ME AJUDAR?

Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações em caso de Bagagem Danificada são esses:

  • Caso você tenha realizado a reclamação dentro do prazo, comprovado os danos causados à sua bagagem e a Companhia Aérea não tenha cumprido com as normas e resoluções da ANAC, deixando de resolver seu problema.

5.

O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO ATRASADO?

  • Toda e qualquer irregularidade verificada na bagagem do passageiro, seja ela de mão ou despachada, deve ser reclamada à empresa aérea por meio de protesto (reclamação por escrito em formulário fornecido pela empresa aérea). 

  • Os casos de avaria e violação de bagagem devem ser reclamados pelo passageiro no prazo de até 7 dias a contar do seu recebimento. Este prazo vale tanto para voos domésticos como voos internacionais.

  • Em caso de avaria ou de violação, a empresa aérea deverá reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, e indenizar o passageiro no caso de violação. 

  • Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação.

  • O passageiro deve procurar a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque.

6.

COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?

  • 1º Avaliamos o seu caso;

  • 2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;

  • 3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;

  • 4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;

  • 5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;

  • 6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.

2. O que fazer e quais são os meus Direitos?
3. Quando posso ser Indenizado?
4. Em que casos a SW pode me Ajudar?
6. Como a SW resolve o meu Problema?
5. O que a Resolução da ANAC diz sobre Bagagem Danificada?
7. Últimas Notícias.
8. Venha nos fazer uma Visita.
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