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DR. THIAGO WAISER

DR. BRUNO ALVES

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VOO
CANCELADO?!

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITOS

DO PASSAGEIRO AÉREO

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Na prática, o Voo Cancelado é aquele que não partiu e também não partirá mais, mesmo após um tempo, seja por problema mecânico ou humano. Diferente do Voo Atrasado, que acontece, mas fora do horário previsto inicialmente.

Quando o cancelamento do voo acontece de forma abusiva, viola os direitos do passageiro aéreo.

Tópicos:

Conta pra gente o que aconteceu, nós

teremos prazer em ajudar

1. CONFIANÇA

VEJA COMO É SEGURO NOS CONTRATAR

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Atendimento Online e Presencial. Você pode nos chamar via Whatsapp, enviar o seu caso via Formulário ou nos fazer uma Visita.

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Disponibilizamos atendentes reais 24h por dia para te ajudar.

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Mantemos nossos clientes sempre atualizados sobre seus casos.

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Também nos preocupamos com a sua privacidade, somos especialistas na área de LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

1. Veja como é Seguro nos Contratar.
2. Quais são os meus direitos?
3. Quando posso ser indenizado?
4. Em que casos a SW pode me ajudar?
5. O que diz a resolução da ANAC?
6. Como a SW resolve o meu problema?

2.

QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

Em caso de cancelamento, é comum o passageiro chegar ao aeroporto e só então ser informado de que seu voo não acontecerá mais, pois foi cancelado e, a correta atuação da empresa aérea, é a de reacomodar o passageiro em um novo voo para seu destino.

Sendo assim, as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dizem que é dever de todas as companhias aéreas que atendem em território nacional  proverem a assistência necessária aos passageiros quando ocorrer esse tipo de situação, oferecendo, em um primeiro momento, o realocamento do passageiro para o próximo voo disponível (oferta esta que o consumidor não é obrigado a aceitar), além de adotar as seguintes condutas, de acordo com o tempo em que o passageiro aguardar para decolar e chegar em seu destino:

  • Se o atraso for de até 1 hora, a companhia aérea deve providenciar aos passageiros comunicação telefônica e internet,

  • Se o atraso chegar a até 2 horas, deve ser fornecida alimentação aos passageiros que se encontrem em tal situação;

  • Se o atraso chegar a 4 horas, a companhia deve providenciar que os passageiros tenham hospedagem e transporte para o aeroporto, além de reembolso total do valor pago na passagem, caso o mesmo resolva desistir do voo.
     

Dessa forma, a cia aérea possui o direito de alterar/cancelar o voo dos passageiros, contudo, conforme regula a ANAC, ela deve informar ao passageiro sobre tal alteração com antecedência mínima de 72 horas do horário marcado primeiramente para o voo.

 

Quando o cancelamento do voo acontece de forma abusiva, viola os direitos do passageiro aéreo e gera o dever de reparar, seja por danos materiais e/ou morais.

3.

QUANDO POSSO SER INDENIZADO?

Como vimos acima, o cancelamento realizado de forma ilegal gera o direito do passageiro a receber uma compensação pela prática abusiva.

Também nos casos em que, por decorrência injustificada do cancelamento de um voo pela cia aérea, o passageiro faltar ou se atrasar para compromissos importantes no local de destino, bem como tiver que suportar outras despesas e/ou gastos não previstos e devidamente comprovados (notas fiscais, fatura do cartão de crédito, etc.), a companhia aérea pode ser responsabilizada por tais prejuízos e ser condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos materiais.

 

Ainda, mesmo em casos onde a companhia aérea presta o adequado suporte aos passageiros, mas ficar provado que a prática abusiva gerou um enorme transtorno ao consumidor, os Tribunais Brasileiros têm entendido que tal situação enseja o pagamento de danos morais.

4.

EM QUE CASOS PODEMOS TE AJUDAR?

Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações são esses:

  • Seu voo foi cancelado e você não foi avisado

  • Você perdeu um compromisso muito importante por causa do cancelamento

  • Você viajou, mas Cia Aérea cancelou seu voo de volta

  • Você estava fazendo uma viagem internacional e cancelaram seu voo

  • Perdeu um voo de conexão por causa do cancelamento no voo anterior

  • Seu voo foi cancelado e você teve que dormir no aeroporto

  • Você teve muitos gastos por conta do cancelamento do voo

  • A Cia Aérea não te avisou sobre o cancelamento com menos de 24h antes do voo

5.

O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO CANCELADO?

Se estiver no aeroporto de partida:

  • Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

 

Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:

  • Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.

  • Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material. 

  • Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.

  • Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.

  • Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.

Veja a resolução completa da ANAC acerca deste tema: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/flexibilizacao-de-regras-do-transporte-aereo-e-prorrogado-para-voos-internacionais

6.

COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?

  • 1º Avaliamos o seu caso;

  • 2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;

  • 3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;

  • 4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;

  • 5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;

  • 6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.

7. Últimas Notícias.
8. Venha nos fazer uma Visita.
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