O que é overbooking?
Overbooking é um termo em inglês utilizado quando empresas fazem uma sobrevenda, ou seja, vendem mais do que podem atender. No caso da companhia aérea é quando vendem mais assentos do que o avião realmente comporta.
Como um Advogado pode me ajudar?
O profissional mais qualificado para ajudar a entender se algum direito do passageiro aéreo foi violado é o advogado. Em caso de violação de direitos, o passageiro poderá buscar por uma reparação, ou seja, uma indenização de acordo com o dano sofrido.
Os danos sofridos pelo passageiro aéreo podem ocorrer de diversas formas, como por exemplo, a perda de um compromisso muito importante no destino, gastos extras inesperados, transtornos na demora para a solução do problema, horas de espera sem acomodação adequada, falta de informação e/ou assistência da Cia Aérea, dentre diversos outros problemas que foro íntimo. O TJSP já decidiu que Overbooking é uma prática ilegal e configura danos morais, que em julgado recente condenou a Cia aérea ao pagamento de indenização em mais de R$ 10 mil reais.
Quais são meus direitos em casos de Overbooking?
Quando uma Companhia Aérea comete essa prática, a ANAC prevê que, primeiramente os funcionários da companhia deverão buscar por passageiros que se voluntariem para sair do voo, e com isso deverão ganhar, em troca, recompensa em dinheiro, milhas, passagens extras, diárias em hotéis. No caso da companhia não oferecer, o passageiro voluntário poderá exigir todas as recompensas listadas acima, além do que já esta prevista na lei: para as perdas de voo por culpa da companhia, o passageiro tem direito à alimentação, caso o atraso seja maior do que 2 horas e à estadia em hotel com translado caso seja maior do que 4 horas.
No caso de não possuir passageiros voluntários, a companhia escolhe ou sorteia o passageiro que irá deixar o vôo involuntariamente, situação que a ANAC nomeia como preterição involuntária. Diante disso, o passageiro tem direito à reacomodação gratuita em outro vôo, com o mesmo trecho e a uma compensação em DES (Direito Especial de Saque), nos vôos internacionais é de 500 DES e nacionais 250 DES. Essa “moeda internacional” vale aproximadamente sete reais a cada1 DES.
Para as situações de retirada voluntária ou involuntária do voo, consta na ANAC que o passageiro também poderá escolher se gostaria de receber o reembolso integral do valor ou a realização do trecho por outro meio de transporte.
O que fazer em caso de Overbooking?
Nos casos em que a companhia aérea não deixar explicito que houve overbooking, o passageiro poderá procurar o seu vôo na tabela ANAC e visualizar se ele consta como realizado, se sim, temos a comprovação de que ocorreu a prática denominada como overbooking. É recomendado que nesses casos o passageiro guarde o seu código de localizador da reserva e notas fiscais de compras feitas no aeroporto naquele momento.
Como evitar que aconteça?
Geralmente quando a companhia percebe que ocorreu overbooking tenta resolver o problema antes de todos os passageiros embarcarem na aeronave, com isso torna mais comum que os últimos passageiros a realizar o check-in sejam os primeiros escolhidos para uma tentativa de negociação e desistência involuntária, os funcionários preferem que isso ocorra antes mesmo de todos embarcarem para que não aconteça sob os olhos de todos os outros passageiros.
A prevenção para evitar que essa situação ocorra com você é realizar o check-in o mais breve possível, hoje em dia é possível realizar pelo celular, antes mesmo de chegar ao aeroporto.
Por Júlia de Faveri Siqueira
Colaboradora na SW Advogados
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