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Na prática, a perda de conexão acontece quando há falha na prestação de serviço da Cia Aérea ou quando o passageiro se atrasa para o embarque.
Quando se trata de falha na prestação de serviço o problema deve imediatamente ser solucionado pela Cia Aérea e enquanto isso prestado todo o auxílio material ao passageiro, porém se ainda assim houver danos, como a perda de um compromisso importante ou mesmo valores materiais, a Cia pode ser responsabilizada.
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2.
O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Uma conexão pode ser perdida por atraso ou cancelamento do voo original, que pode se dar por diversos motivos como mau tempo, falha mecânica, readequação da malha aérea, tráfego aéreo intenso, aeroportos fechados e também a má prestação de serviços por parte das companhias aéreas. De qualquer forma, se o atraso ou cancelamento partir da Companhia Aérea e não do consumidor, este deve solicitar a remarcação também da conexão.
Caso a Companhia Aérea não cumpra com sua solicitação, vejamos a seguir quais são seus direitos:
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é dever de todas as companhias aéreas que atendem em território nacional proverem a assistência necessária aos passageiros quando isto ocorrer.
A Companhia Aérea deve realizar a remarcação da conexão de acordo com os horários adequados ao passageiro.
Se o próximo voo da mesma Companhia Aérea estiver programado para mais de 4 horas após o horário do voo original, o passageiro tem direito a ter sua marcação realizada para um voo em outra Companhia Aérea.
De qualquer forma, a remarcação deve ser realizada de forma gratuita e mesmo assim se isso causar danos ao passageiro ele tem direito a requerer uma reparação.
3.
QUANDO POSSO SER INDENIZADO?
O atraso realizado de forma indevida, que cause perda de conexão ou de compromisso importante, ou ainda chegada com atraso acima de 4h no destino é considerado prática abusiva e passível de INDENIZAÇÃO. Também nos casos em que o atraso no voo acarretar a perda de compromissos importantes, além de outras despesas e/ou gastos não previstos, a companhia aérea pode ser responsabilizada por tais prejuízos e ser condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais.
Ainda, mesmo em casos em que a companhia aérea presta o adequado suporte aos passageiros, mas fica provado que o atraso gerou um enorme transtorno ao consumidor, os Tribunais Brasileiros têm entendido que tal atraso e aborrecimentos ensejam o pagamento de danos morais.
4.
EM QUE CASOS A SW PODE ME AJUDAR?
Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações são esses:
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Seu voo atrasou e você chegou com atraso de mais de 4h em seu destino.
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Você perdeu um compromisso muito importante por causa do atraso ou perda da conexão.
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Você estava fazendo uma viagem internacional e seu voo atrasou.
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Seu voo atrasou tanto que você teve que dormir no aeroporto.
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Você teve muitos gastos por conta do atraso no voo.
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A Cia Aérea não te avisou sobre a mudança de horário no voo.
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A Cia Aérea não realizou de forma gratuita a remarcação do seu voo de conexão.
5.
O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO ATRASADO?
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão, o passageiro tem direito a:
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Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
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Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
6.
COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?
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1º Avaliamos o seu caso;
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2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;
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3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;
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4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;
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5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;
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6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.
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