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Na prática, o Voo Atrasado é aquele que não decolou no horário programado e você só soube quando chegou no aeroporto ou te avisaram em cima da hora.
Quando o atraso do voo acontece de forma abusiva, viola os direitos do passageiro aéreo.
Tópicos:
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2.
O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?
Diversos fatores podem levar ao atraso de um voo, como por exemplo falhas mecânicas, motivação climática, tráfego aéreo intenso, aeroportos fechados e também a má prestação de serviços por parte das companhias aéreas.
O primeiro passo é tentar descobrir o motivo do atraso, depois verificar se a companhia aérea tem previsão de quanto tempo o voo irá atrasar, se você perceber que o atraso será de mais de 4 horas, deve solicitar à companhia aérea que forneça transporte caso você tenha como voltar para sua residência e volte para o aeroporto somente no novo horário do voo. Caso você não tenha para onde voltar, deve solicitar que a companhia aérea te ofereça um voucher para alimentação e hospedagem até o horário de remarcação do voo.
Caso a Companhia Aérea não cumpra com nenhuma das suas solicitações, vejamos a seguir quais são seus direitos:
Segundo as normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), é dever de todas as companhias aéreas que atendem em território nacional proverem a assistência necessária aos passageiros quando ocorrer atraso de voo no seguinte sentido:
Ressarcimento dos gastos com a perda de reservas de hotel, carro, conexões, passeios etc.;
Se o atraso for de até 1 hora, a companhia aérea deve providenciar aos passageiros comunicação telefônica e internet;
Se o atraso chegar a até 2 horas, deve ser fornecida alimentação aos passageiros que se encontrem em tal situação;
Se o atraso chegar a 4 horas, a companhia deve providenciar que os passageiros tenham hospedagem e transporte para o aeroporto, além de reembolso total do valor pago na passagem, caso o mesmo resolva desistir do voo.
O não cumprimento das normas pela Cia Aérea gera o dever de reparar o passageiro, seja por danos materiais e/ou morais.
3.
QUANDO POSSO SER INDENIZADO?
O atraso realizado de forma indevida, que cause perda de conexão ou de compromisso importante, ou ainda chegada com atraso acima de 4h no destino é considerado prática abusiva e passível de INDENIZAÇÃO. Também nos casos em que o atraso no voo acarretar a perda de compromissos importantes, além de outras despesas e/ou gastos não previstos, a companhia aérea pode ser responsabilizada por tais prejuízos e ser condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos morais e materiais.
Ainda, mesmo em casos em que a companhia aérea presta o adequado suporte aos passageiros, mas fica provado que o atraso gerou um enorme transtorno ao consumidor, os Tribunais Brasileiros têm entendido que tal atraso e aborrecimentos ensejam o pagamento de danos morais.
4.
EM QUE CASOS A SW PODE ME AJUDAR?
Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações são esses:
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Seu voo atrasou e você chegou com atraso de mais de 4h em seu destino.
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Você perdeu um compromisso muito importante por causa do atraso.
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Você estava fazendo uma viagem internacional e seu voo atrasou.
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Perdeu um voo de conexão por causa do atraso no voo anterior.
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Seu voo atrasou tanto que você teve que dormir no aeroporto.
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Você teve muitos gastos por conta do atraso no voo.
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A Cia Aérea não te avisou sobre a mudança de horário no voo.
5.
O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO ATRASADO?
Se estiver no aeroporto de partida:
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Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Remarcar o voo para data e horário de sua conveniência, sem custo. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Embarcar no próximo voo da mesma empresa, se houver disponibilidade de lugares, para o mesmo destino. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:
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Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
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Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Veja a resolução completa da ANAC acerca deste tema: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/flexibilizacao-de-regras-do-transporte-aereo-e-prorrogado-para-voos-internacionais
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Receber o reembolso integral, incluindo a tarifa de embarque. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
Se estiver em aeroporto de escala ou conexão:
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Receber o reembolso integral e retornar ao aeroporto de origem, sem nenhum custo. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Permanecer na localidade onde ocorreu a interrupção e receber o reembolso do trecho não utilizado. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Remarcar o voo, sem custo, para data e horário de sua conveniência. Nesse caso, a empresa poderá suspender a assistência material.
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Embarcar no próximo voo da mesma empresa ou de outra empresa aérea, para o mesmo destino, sem custo, se houver disponibilidade de lugares. A empresa deverá oferecer assistência material.
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Concluir a viagem por outra modalidade de transporte (ônibus, van, táxi, etc). A empresa deverá oferecer assistência material.
Veja a resolução completa da ANAC acerca deste tema: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/flexibilizacao-de-regras-do-transporte-aereo-e-prorrogado-para-voos-internacionais
6.
COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?
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1º Avaliamos o seu caso;
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2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;
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3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;
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4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;
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5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;
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6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.
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