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DR. THIAGO WAISER

DR. BRUNO ALVES

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BAGAGEM
EXTRAVIADA?!

ESCRITÓRIO ESPECIALIZADO EM DIREITOS

DO PASSAGEIRO AÉREO

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Na prática, a bagagem extraviada é aquela que mesmo depois de realizados todos os tramites administrativos, não foi encontrada.

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Não sendo localizada e entregue a bagagem ao passageiro dentro do prazo legal, a empresa deverá indenizar o passageiro.

Tópicos:

1. CONFIANÇA

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Também nos preocupamos com a sua privacidade, somos especialistas na área de LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados.

1. Veja como é Seguro nos Contratar.

2.

O QUE FAZER E QUAIS SÃO OS MEUS DIREITOS?

O prazo máximo para que se considere a procura de uma bagagem extraviada é de 7 dias, no caso de voos domésticos, e de 21 dias, no caso de voos internacionais.

Caso ocorra o extravio de bagagem, o passageiro aéreo deve efetuar as competentes reclamações e aguardar suas respostas, quais sejam:

  •  Assim que perceber que a bagagem desapareceu, o passageiro deve dirigir-se à loja da companhia aérea, munido do comprovante de despache da bagagem e solicitar ao atendente da loja o preenchimento do Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB);

  • Após, é necessário registrar queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), localizado no aeroporto onde ocorreu o incidente.

Para evitar maiores transtornos, recomenda-se que dinheiro, documentos pessoais e remédios de uso controlado sejam levados pelo passageiro em sua bagagem de mão, a fim de que estejam sempre consigo.

Alguns fatores devem ser analisados quando falamos em extravio temporário ou definitivo de bagagem, como prazo do extravio, greves de trabalhadores ligados às empresas de transporte e reclamação efetuada junto aos órgãos competentes.

No que tange ao prazo do extravio, é de rigor informar que caso a bagagem fique na condição de extraviada por menos de 48 horas, não gera direito ao passageiro de receber uma indenização.

Em caso de greves ocorridas pelos trabalhadores das empresas de transporte das bagagens, o caso deve ser analisado com cuidado, pois dependendo da situação, o extravio das bagagens pode ser justificado.

3.

QUANDO POSSO SER INDENIZADO?

Nos casos em que, por decorrência do extravio de bagagem, o passageiro se atrasar para compromissos importantes do local de destino, bem como tiver que suportar outras despesas e/ou gastos não previstos, a companhia aérea pode ser responsabilizada por tais prejuízos e ser condenada ao pagamento de uma indenização a título de danos materiais e/ou morais, sendo que essa responsabilização se estende mesmos a casos onde a companhia aérea prestar o adequado suporte aos passageiros, mas fica provado que a situação gerou um enorme transtorno ao consumidor.

4.

EM QUE CASOS A SW PODE ME AJUDAR?

Nós poderemos te ajudar com todo e qualquer problema que você teve com seu voo, mas os principais motivos que geram indenizações em caso de Extravio de Bagagem são esses:

  • Sua bagagem ficou extraviada por mais de 72hs.

  • Você perdeu um compromisso importante por conta do extravio da bagagem.

  • Você teve gastos imprevistos por conta do extravio da bagagem.

5.

O QUE A RESOLUÇÃO DA ANAC DIZ SOBRE VOO ATRASADO?

  • Se a bagagem for localizada pela empresa aérea, deverá ser devolvida no endereço informado pelo passageiro.

  •  A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 7 dias no caso de voos domésticos e 21 dias no caso de voos internacionais. Se a bagagem despachada não for encontrada ou não for entregue nos prazos acima indicados, a empresa deverá indenizar o passageiro em até 7 dias.

  • É direito do passageiro receber da empresa aérea um ressarcimento por gastos emergenciais pelo período em que estiver sem os seus pertences, desde que esteja fora do seu domicílio.

  • A empresa aérea é responsável por definir a forma e os limites diários de ressarcimento e deverá efetuar o pagamento destas despesas em até 7 dias, a contar da apresentação dos comprovantes de compra pelo passageiro.

    Veja a resolução completa da ANAC acerca deste tema: https://www.anac.gov.br/passageirodigital/bagagens/extravio 

6.

COMO A SW RESOLVE O MEU PROBLEMA?

  • 1º Avaliamos o seu caso;

  • 2º Se identificado que você tem direitos, entramos em contato com a Cia Aérea para tentar um acordo de reparação;

  • 3º Caso a Cia não aceite a proposta, ingressamos com um pedido judicial;

  • 4º Os pedidos judiciais geralmente correm nos Juizados, onde o processo é simples e sem custas;

  • 5º O nosso procedimento é simples, sem burocracia, e nossos advogados especialistas cuidam de tudo para você;

  • 6º Você acompanha tudo em tempo real pelo seu celular via aplicativo ou pelo Whatsapp.

2. O que fazer e quais são os meus Direitos?
3. Quando posso ser Indenizado?
4. Em que casos a SW pode me Ajudar?
6. Como a SW resolve o meu Problema?
5. O que a Resolução da ANAC diz sobre Extravio de Bagagem?
7. Últimas Notícias.
8. Venha nos fazer uma Visita.
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