Devido a disseminação do vírus da Covid-19 e a alta probabilidade de contaminação, centenas de voos foram cancelados, logo as regras que as Companhias Aéreas devem seguir a Lei 14.034/2020 e são válidas para passagens compradas de 19 de março de 2020 até 31 de dezembro de 2021.
Muitos passageiros não conhecem quais direitos possuem após receberem a informação do cancelamento de seu voo.
Em razão disso, listamos alguns direitos, caso o voo tenha sido cancelado por conta da pandemia:
As informações sobre o voo cancelado devem ser dadas com 24 horas de antecedência.
Fornecimento de uma nova passagem de forma gratuita, caso o passageiro somente recebeu a informação do cancelamento no aeroporto. Pode ser da mesma companhia ou de outra.
Se o tempo de espera no aeroporto for de 1 hora: a Companhia deve prestar assistência para comunicação (fornecimento de internet, telefone..); 2 horas: assistência para alimentação (fornecimento de voucher para refeição, bebidas...); 4 horas ou mais: hospedagem (em caso de pernoite no aeroporto e de o passageiro estar fora do seu local de domicílio) e transporte de ida e volta.
Reembolso integral da passagem, que poderá ser feito em 12 meses, a partir da data da viagem.
Créditos para utilizar em outra passagem, que poderá ser utilizado em 18 meses, a partir da data da viagem.
Caso alguma dessas regras não tenham sido seguidas pela Companhia Aérea clique neste link e saiba como prosseguir nos casos de cancelamento de voo na pandemia: https://www.swaero.com.br/voocancelado
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